Direito Previdenciário
A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, em decorrência dos riscos que se obriga a sofrer. Obedecido sempre o teto do Regime Geral de Previdência Social – (RGPS). Ela está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social, que por sua vez está dividida em três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social.
Atuamos no direito previdênciário administrativo e judicial, para todos os tipos de benefícios previdenciários:
- Aposentadorias (por idade, rural, híbrida, por invalidez permanente);
- Auxílio-doença;
- Auxílio acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte.