Direito Médico e Hospitalar
A judicialização da saúde é um fenômeno complexo e um grande desafio para o Poder Público e para os profissionais que atuam na área. Quando o Estado não consegue efetivar o Direito à saúde do cidadão, cabe ao operador do direito intervir para garantir o atendimento medico-hospitalar, a cobertura de procedimento pelo plano de saúde, o tratamento dequado, a fim de preservar e resguardar os direitos dos seus clientes, bem como buscar a reparação civil para as vítimas de erro médico ou falha hospitalar:
Atuamos na esfera judicial pró-paciente, com as seguintes ações:
- Negativa de atendimento de saúde; demora excessiva na realização de procedimentos cirúrgicos e/ou tratamentos médicos; fornecimento de medicamentos pelo SUS - Sistem Único de Saúde / SISREG;
- Responsabilidade civil (indenizações) decorrentes de erro médico, ou outros problemos decorrentes de falha hospitalar;
Atuamos na defesa dos direitos de pacientes na esfera da responsabilidade civil médico-hospitalar e obrigação de fazer do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Direito Médico tem um papel importante no cenário de proteção jurídica às partes envolvidas nos direitos relacionados à saúde. De um lado, pacientes estão em busca pelo seu direito à saúde, pela cura de doenças, pela prestação de um serviço médico-hospitalar de qualidade, e pela reparação de danos decorrentes da má prática médica ou de defeitos nos serviços hospitalares. Do outro lado, profissionais da saúde e instituições médicas procuram os seus direitos para a defesa de uma acusação indevida, bem como buscam orientações jurídicas para atuar de modo preventivo.
Em alguns casos, pela ocorrência de ato ilícito culposo (a negligência, imperícia ou imprudência) ou doloso, o profissional médico, a Instituição Hospitalar e o Plano de Saúde respondem, em conjunto ou separadamente, pelos seus atos, culminando no dever de indenizar (reparação civil) por suas ações ou omissões, conforme a responsabilidade civil verificada em cada situação.