Direito Tributário
A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária
No Tribunal de origem, decidiu-se que a contribuição profissional feita à Ordem dos Advogados do Brasil tem natureza tributária e, por isso, a cobrança de valores não pagos pelos profissionais sujeita-se ao regime da Lei 6.830/1980, o que implica ...Continuar lendo