TJMT rescinde contrato com empresa de construção

Em virtude do descumprimento de cláusulas contratuais, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, decretou a rescisão do Contrato nº 30/2018, firmado com a empresa Geotop Construções e Terraplanagem Ltda. para a execução da obra de reforma e ampliação do Fórum da Comarca de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá).   O magistrado também determinou a aplicação de penalidade de multa no percentual de 0,50% sobre o valor do contrato (R$ 29.063,17), nos termos da Cláusula 11, cumulada com a sanção de impedimento e suspensão de licitar com o TJMT pelo período de dois anos.   Na decisão, o magistrado determinou ainda a indenização dos serviços extracontratuais, referentes à construção de uma sala para arquivo, no montante de R$ 14.638,19, valor este que deverá ser glosado da multa aplicada.   Consta dos autos que o contrato foi celebrado em 5 de abril de 2018, mas vem sendo descumprido desde julho. De acordo com o Relatório Técnico n. 117/2018, elaborado pela Sólida Engenharia, a empresa contratada abandonou a obra, que se encontra completamente paralisada. Além disso, o abandono da obra, na fase em que se encontra, causa problemas à referida unidade judiciária, vez que há acúmulo de terra no local, além dos buracos das sapatas.   O desembargador explicou que a rescisão unilateral se justifica na transgressão contratual da empresa Geotop Construções e Terraplanagens Ltda. e encontra fundamento no art. 78, I, da Lei de Licitações: “Constituem motivo para a rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais”.   Rui Ramos também determinou que outra empresa seja contratada com urgência para dar continuidade à obra em Barra do Garças.    
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  804253