TJ determina que município a ‘arrume’ via publica

Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT mantiveram a sentença de primeira instância da Comarca de Alto Graças (357 km de Cuiabá) que determinava o bloqueio de contas do município até que os gestores promovessem acessibilidade à via pública sem condições mínimas de trafegabilidade. A decisão foi tomada em prol da Avenida 8, no bairro Mato Grosso na mesma cidade.   De acordo com o entendimento do juiz convocado e relator do caso, Gilberto Lopes Bussiki, a omissão da administração pública pode ser enfrentada pelo Judiciário. “Não há dúvida de que o Poder Judiciário pode intervir com parcimônia em questões sensíveis do arcabouço constitucional, tais como educação, saúde, segurança, infraestrutura. O Estado-Juiz sob a ótica do caso em concreto fez prevalecer, com a interferência mínima, porém necessária, o direito fundamental dos munícipes a liberdade de locomoção com segurança, mediante a determinação da manutenção da via, a fim de extirpar buracos, erosões, entulhos e pedras”, ponderou.   O pedido de bloqueio de contas foi proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que mesmo após decisão de primeira instância – dando deferimento a possibilidade de bloqueio nas contas – o Poder Executivo municipal não resolveu o problema. Consta do inquérito a precariedade da avenida não pavimentada, que se encontra cheia de buracos e de entulho, expondo a risco as pessoas e os motoristas que passam pelo local, além de inviabilizar a utilização da via por pessoas portadoras de necessidades especiais.   Por conta desse entendimento o magistrado da instância recursal manteve a sentença do juiz de piso ao determinar a “promoção de acessibilidade na Avenida 08, do Bairro Mato Grosso, devendo retirar da rua entulhos, pedras, enfim todo e qualquer material que possa se tornar entraves, especialmente para as pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e crianças. Deverá ainda o réu remover todas as barreiras que possam causar entraves ou obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e circulação de pessoas com segurança, devendo ainda realizar as obras necessárias para que a rua não tenha buracos e erosões, realizando a devida manutenção, sem que necessariamente realize a pavimentação asfáltica da rua, a qual poderá ser realizada se for conveniente ao interesse público e se houver recurso financeiro, sob pena de bloqueio de verbas públicas”, ratificou.   Veja mais detalhes na Apelação 174129/2016. Clique AQUI.      
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