Segundo dia do III Fórum Jurídico da Esmaf que aborda o combate à corrupção em um estado democrático de direito

Dando seguimento ao III Fórum Jurídico, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) em parceria com a Procuradoria-Geral da República (PGR), mais quatro palestras foram apresentadas nesta quarta-feira, dia 23, na sede da Escola, em Brasília. Com o tema “Judiciário, Investigação, Prisão e Tutela de Liberdade”, o desembargador federal Ney Bello proferiu o primeiro painel do dia. Para o magistrado, que é integrante da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Brasil vive um momento de desejo, por parte da sociedade, de punição antecipada. “Isso é muito claro, mas tem um custo. E justamente esse custo é que tem que ser pensado”. Falando sobre a possibilidade da prisão após a decisão de segunda instância, o desembargador enfatizou que a sua posição sobre o assunto é muito clara. “Nenhum país do mundo executa suas penas após a decisão da Suprema Corte. Até concordo com o raciocínio de que precisamos mudar a lei, mas o que preciso demonstrar é que não há óbice constitucional a isso”, afirmou. Ao concluir sua palestra, Ney Bello destacou que o julgador de hoje precisa abandonar todas as hipóteses de heroísmo e reduzir sua atividade política. “A invasão do Judiciário pela política é efetivamente um dos elementos no direito criminal que mais desconstrói a compreensão de um magistrado como imparcial”. No período da tarde foram realizados três painéis: “Compliance e a legislação brasileira anticorrupção”, “A corrupção e as instituições públicas: uma análise jurídica e sociológica” e “Cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos”. O primeiro palestrante foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Cueva. Ele falou sobre a implantação de programas de compliance nas empresas brasileiras. “Programas de compliance não podem ser elaborados sem a mudança da cultura da empresa. Não existe um programa deste tipo genérico que se aplique a toda e qualquer pessoa jurídica. É preciso estudar, analisar, conhecer a fundo a empresa para, a partir daí, criar o programa de compliance”, explicou. Esclareceu o magistrado que a lei anticorrupção, recentemente editada no Brasil, já está começando a trazer resultados positivos no combate a essa prática tão nefasta. Para ele, um dos pilares desta lei é o acordo de leniência. “Os impactos estão sendo gigantescos, e grande parte dos recursos recuperados advêm dos acordos de leniência. Fato é que muitos dos fatos ilícitos recentemente apurados não seriam sequer descobertos sem os acordos de leniência firmados com as empresas envolvidas”. Por fim, Cueva sustentou que a lei anticorrupção, de algum modo, trouxe ao Brasil um paradigma de intolerância à corrupção. “A responsabilidade objetiva e as pesadas sanções pecuniárias, aliadas a outros incentivos, induzirão mudança comportamental significativa no médio e no longo prazo. Acredito que estamos no caminho certo para acabar com a corrupção sistêmica no Brasil”. Em continuidade ao que foi dito pelo ministro do STJ, o ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) Jorge Hage falou sobre a influência do cenário internacional para a criação de práticas de compliance nos países. Segundo ele, as normas internacionais existentes reconhecem a corrupção como fenômeno universal, de modo que seu combate está no topo das principais demandas do mundo. Hage trouxe à tona o fato de que a legislação brasileira optou pelo incentivo ao compliance anticorrupção. “Isso se dá de duas formas: atenuante de sanção e acordos de leniência. A legislação brasileira também aposta no regime de responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, ou seja, a responsabilização pelos atos ilícitos abrange a pessoa jurídica e seu administrador na medida de sua culpabilidade”. O ex-ministro concluiu sua palestra pontuando que a opção do legislador pelo incentivo da adoção de compliance nas empresas “funciona como uma espécie de atenuante das práticas ilícitas que porventura sejam praticadas. Importante ressaltar que o programa torna a pessoa jurídica capaz de detectar as ilicitudes e saná-las de forma imediata, punindo os infratores”. A corrupção e as instituições públicas – O desembargador federal I´talo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferiu palestra sobre o tema nos seus contextos jurídicos e sociológicos. Na avaliação do magistrado, “a corrupção está impregnada nas instituições públicas brasileiras e deve ser amplamente combatida”. O desembargador indagou qual o papel do Estado no combate à corrupção. “Que poder tem o Estado através das instituições? Reconhecendo o papel do Estado, este quer usar esse poder? São perguntas não tão fáceis de responder”, asseverou. “Sociologicamente falando, não existe vácuo de poder. O vácuo de Estado gera o caos”, advertiu. “Para algumas categorias, esse enfraquecimento do Estado, intencional ou não, é bom. O enfraquecimento do Estado tem na corrupção um de seus elementos essenciais. E como se enfraquece o Estado? Enfraquecendo suas instituições, fazendo com que as pessoas deixem de acreditar no poder estatal. Esta é a condição mais nefasta imposta pela corrupção”, ponderou o magistrado. Cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos – O primeiro a falar sobre o assunto foi o diretor-executivo do Escritório da Transparência Internacional no Brasil, Bruno Brandão. “Não existe paralelo no mundo de uma investigação criminal com tanta cooperação internacional, com tantas jurisdições cooperando, como a Operação Lava-Jato. Por causa dela, o Brasil passou da percepção de exportador de corrupção para exportador de uma estratégia bem-sucedida de combate à corrupção”, apontou. Ele ainda enfatizou a relevância da Cúpula das Américas realizada em Lima, Peru, no ano passado para a ampliação do combate à corrupção. “Pela primeira vez o evento que reúne os chefes de Estado das Américas teve como tema central o combate à corrupção. Outro aspecto importante foi uma resolução da OEA vinculando a grande corrupção como vetor de violação aos direitos humanos”. Na sequência, a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), Camila Colares, destacou que o Brasil se tornou, nos últimos anos, referência no combate à corrupção. “A Lava-Jato aumentou os níveis de enforcement oferecidos do Brasil ao mundo, isto é, a operação colocou o Brasil como país cooperativo no combate à corrupção no mundo”, disse. Ela ponderou, no entanto, que “a cooperação internacional de ativos tem se mostrado precária, uma vez que a maior parte do dinheiro recuperado no exterior se dá após os acordos de leniência”. Os debates do III Fórum Jurídico continuam até a próxima sexta-feira, 25 de janeiro, e podem ser acompanhados pelo canal do TRF1 no Youtube. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
23/01/2019 (00:00)
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