Regimento Interno disciplina normas de tramitação e de julgamento de processos e serviços do STF

A Constituição da República estabelece em seu artigo 96 a competência dos tribunais para a elaboração de normas de organização interna sobre a atribuição e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes. No Supremo Tribunal Federal (STF), órgão de cúpula do poder Judiciário brasileiro, questões relativas ao procedimento e ao julgamento de processos de sua competência e aos serviços do Tribunal são disciplinadas pelo Regimento Interno. Publicado no Diário da Justiça de 27/10/1980, o Regimento Interno do STF (RISTF) foi editado ainda sob a vigência da Constituição de 1967 (alterada pela Emenda Constitucional 1/1969), que autorizava a Corte, em âmbito regimental, a formular normas de direito processual referentes aos casos de sua competência originária ou recursal. Com a superveniência da Constituição de 1988, as normas de processo passaram a depender de lei, mas os preceitos regimentais dessa natureza foram recepcionados e passaram a ostentar força e eficácia de norma legal. Atualmente, o RISTF possui 369 artigos e 51 emendas, que estabelecem a organização, a composição e a competência dos órgãos da Corte (o presidente, o Plenário e as Turmas), definem os serviços administrativos, dispõem sobre sessões (administrativas, de Turmas e do Plenário), audiências, edição de súmulas vinculantes, distribuição de processos e recursos e competência dos relatores, entre outros. No texto, que também reproduz normas constitucionais e processuais, há um índice temático em ordem alfabética para que o tópico a ser pesquisado seja identificado de maneira mais rápida e eficiente. As normas internas são atualizadas a partir de emendas regimentais. A primeira delas foi editada em novembro de 1981 e, até hoje, houve 51 modificações. A última mudança, de 22/6/ 2016, permitiu o julgamento de agravos internos e embargos de declaração por meio eletrônico. Uma mudança relevante foi a trazida pela Emenda Regimental 49 de 2014, que deslocou do Plenário para as Turmas a competência para análise de ações penais e inquéritos contra autoridades com foro por prerrogativa de função. Entre as hipóteses remanescentes para o Plenário ficaram os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o presidente e o vice-presidente da República, ministros do STF e o procurador-geral da República. A fim de zelar pela atualização do texto, a Corte conta com uma Comissão Permanente de Regimento, composta por três ministros, responsável por elaborar propostas de emendas e emitir parecer sobre aquelas de iniciativa de outras comissões ou de ministros. O site do STF disponibiliza, no link “Legislação”, a íntegra do Regimento Interno, com as opções de download do texto original, do texto consolidado com as 51 Emendas Regimentais, do texto integral e audiolivro em formato MP3. Também podem ser acessados os Regimentos anteriores, referentes aos anos de 1891, 1909, 1940 e 1970. Clique aqui para ler o Regimento Interno atual. EC/AD
23/01/2019 (00:00)
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