Recurso envolvendo DPVAT volta para 1º grau por falta de perícia

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto por R.C.G. contra ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. O apelante alega que o laudo médico, por si só, prova as graves sequelas causadas pelo acidente de trânsito, por isso, pediu reanálise do processo.Conforme consta nos autos, o acidente de trânsito com moto ocorreu em 2017, na cidade de Rio Brilhante. Após atendimento no hospital, constatou-se em R.C.G. trauma no lado esquerdo do crânio e em sua perna esquerda. Diante das sequelas, ele entrou com pedido de indenização por invalidez total.Em primeiro grau, o juiz determinou que R.C.G. emendasse a inicial com o fim de anexar o boletim de ocorrência, sob pena de extinção, porém o autor esclareceu que a petição inicial descrevia claramente a causa de pedir (pagamento de seguro orbigatório) e apontou que no laudo constava que a lesão é oriunda do acidente de trânsito. Assim, o juiz julgou improcedente, com indeferimento da petição inicial.Para o relator do processo, Des. Alexandre Bastos, todas as informações necessárias ao julgamento da causa estão presentes nos autos, pois a especificação da lesão sofrida e a confirmação se há ou não invalidez/incapacidade permanente dela decorrente podem e devem depender da realização da perícia técnica realizada após o recebimento da inicial e no curso da instrução processual.No entender do relator, a descrição das circunstâncias do acidente de trânsito são desnecessárias do ponto de vista legal, visto que a lei exige somente prova da ocorrência do acidente. “Dessa forma, o provimento do recurso é medida que se impõe. Isso posto, dou provimento ao recurso determinando o retorno dos autos para a 1ª instância para regular processamento e prosseguimento do feito, em razão da necessidade de realização de perícia técnica para a especificação da lesão e constatação da incapacidade permanente. É como voto”.Processo de n° 0801351-12.2017.8.12.0020
22/01/2019 (00:00)
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