Momento para se aferir o cumprimento dos requisitos para recebimento do auxílio-reclusão é o da prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou o entendimento de que a remuneração a ser levada em consideração para fins de concessão do auxílio-reclusão é a do preso, e não a de seus dependentes. Dessa forma, a Câmara Regional Previdenciária da Ba ...Continuar lendo