Mantida condenação por homicídio e ocultação de cadáver

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram provimento à apelação interposta por J.O.A., condenado a pena de 20 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por infração ao art. 121, § 2º, II e IV (homicídio doloso, por motivo fútil, sem possibilidade de defesa da vítima) e art. 211 (ocultação de cadáver) – ambos do Código Penal.Consta no processo que, em 15 de fevereiro de 2017, próximo ao lixão, localizado no Bairro Estrela Vera, em Dourados, com uma arma branca, o acusado golpeou V.L.J.. Após a morte da vítima, o autor carbonizou o corpo no interior do porta-malas de um veículo.No recurso, J.O.A. pediu o reconhecimento da causa de diminuição de pena de semi-imputabilidade, reduzindo a pena a dois terços (2/3), pois, de acordo com os laudos periciais, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de determinar, conforme esse entendimento, que não possuía plena capacidade de autodeterminação.Alternativamente, requereu a realização de novo júri, já que o desfecho condenatório, no tocante à aplicação da pena, é contrário a prova dos autos. A defesa não questionou autoria e materialidade, fartamente demonstradas nos autos, mas pediu que o autor fosse considerado semi-imputável. De acordo com dois laudos periciais psicológicos, sendo o primeiro anterior aos fatos, J.O.A. era incapaz, apresentando transtorno do humor bipolar e transtorno delirante persistente. No segundo laudo, exame de sanidade mental, o perito afirmou que o autor é acometido por uma perturbação mental, mas inteiramente capaz de entender o ato ilícito do fato.O relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, em seu voto, manifestou-se para manter a condenação. “Após analisar toda a instrução processual, a entrevista do apelante ao ser preso em flagrante e as declarações das testemunhas policiais em juízo, verifica-se que ele detalhou toda a sequência dos fatos e demonstrou ser bem coerente e firme em sua fala, nada indicando que, no momento da execução do delito, não possuía capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento”.Para o desembargador, a decisão dos jurados é condizente com a realidade fática e encontra amparo no conjunto probatório. A anulação da decisão proferida pelos jurados só pode ocorrer quando o julgamento for totalmente discrepante aos elementos contidos nos autos, o que não ocorreu, uma vez que o Conselho de Sentença decidiu com largo respaldo nas provas angariadas durante a persecução penal, devendo ser mantida a condenação do apelante por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Fatos - A vítima atuava como advogado de J.O.A. em processos em que o autor figurava como réu. Na manhã que antecedeu sua morte, V.L.J. levou o cliente à comarca de Ponta Porã, a fim de regularizar sua situação perante a justiça, uma vez que estava foragido do regime prisional semiaberto.Na cidade fronteiriça, os dois foram ao estabelecimento comercial “Café Bambu Acoustic Bar”, onde permaneceram por certo tempo e retornaram para Dourados. No inquérito policial, o autor relata que estava inconformado com as atitudes do advogado, pois segundo ele, eram insatisfatórias. Na ocasião, a vítima argumentou o contrário com J.O.A., o que o desagradou.Chegando em Dourados, inconformado com a situação e já com intuito homicida, o autor pediu a ele para passar na casa da mãe, onde pegou uma faca, colocou-a na cintura e retornou ao veículo, tendo eles retomado o percurso, com destino ao sítio do avô do investigado.Durante o percurso, V.L.J. parou o carro nas proximidades do lixão, para urinar. Estacionou o veículo, desceu do automotor, sendo acompanhado por J.O.A., que o atacou com uma facada no abdômen e atingido a vítima novamente com outras facadas.Com a morte do advogado, o autor ocultou a arma do crime, arremessando-a no interior de uma plantação de cana-de-açúcar, e fugiu do local no carro da vítima. J.O.A. foi até a casa da mãe, trocou de roupa e ficou lá até 04h30 da manhã do dia 16 de fevereiro, quando saiu para comprar combustível em um vasilhame plástico e regressou ao local onde abandonou o corpo.Envolveu o corpo em um pano que estava no interior do automóvel, colocou-o no porta-malas do carro, arremessou o líquido inflamável e ateou fogo, fugindo em seguida. Devido às chamas, populares acionaram a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros. Dentro do porta-malas foram encontrados restos mortais de V.L.J. No dia 17 de fevereiro, J.O.A. foi encontrado por policiais e preso em flagrante, após investigação e indício de autoria aparecerem, depois de depoimentos colhidos, apreensão das roupas do autor, do veículo e peças de roupa da vítima.Processo nº 0002061-22.2017.8.12.0002 
19/07/2018 (00:00)
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