Juiz decreta prisão preventiva de acusado de avançar em agente de trânsito

Em audiência de custódia realizada na tarde desta quarta-feira (14), o juiz de Nova Alvorada do Sul, Jessé Cruciol Junior, decretou a prisão preventiva de motorista preso em flagrante no município de Nova Alvorada do Sul, por desrespeitar a ordem de parada e de avançar em agente de trânsito. De acordo com o Inquérito Policial, na tarde de ontem (13), na Avenida Jofre de Araújo, próximo ao Detran do município de Nova Alvorada do Sul, o condutor da motocicleta W.P.D. não obedeceu a ordem legal do agente de trânsito e acelerou o seu veículo em direção ao funcionário público. Entretanto, não satisfeito com a afronta ao Estado, o condutor continuou tentando acelerar e desferiu cotoveladas e empurrões tentando desvencilhar-se do agente. Posteriormente, o agente conseguiu segurar W.P.D. e acalmá-lo, mas, mesmo assim, ao ser solto começou a proferir palavrões e xingamentos ao funcionário público. Assim, pelas circunstâncias do crime, a autoridade policial pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, uma vez que os ilícitos somados possuem pena superior a 4 anos de prisão e há necessidade de garantir a ordem pública, pois o autor é contumaz nas práticas de ilícitos envolvendo veículos automotores, bem como sua colocação em liberdade causaria grave perigo aos agentes públicos que noticiaram os fatos. O delegado Romulo Teixeira Marcelo indiciou-o nos crimes de Lesão Corporal Dolosa, Ameaça, Resistência, Desobediência e falta de Permissão ou Habilitação para dirigir. Na audiência de custódia, a defesa do custodiado alegou que, em que pese a reincidência, a concessão de medidas cautelares possibilitará que o indiciado reflita sobre seus atos e evitará as consequências gravosas do cárcere. Em sua decisão, o magistrado entendeu evidenciada pelo auto de prisão em preventiva, uma vez que o acusado é reincidente em delito de trânsito. Salientou ainda que o condutor não só desrespeitou a ordem da parada do agente de trânsito, como também, de maneira ousada, teria avançado sobre o agente, causando-lhe lesões corporais. “Fica claro que o conduzido é useiro e vezeiro no desrespeito à legislação de trânsito e nem mesmo possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desrespeitou e lesionou o agente público que cumpria suas funções e, ainda por cima, tentou se evadir do local dos fatos, buscando evitar responder por seus atos, de modo que sua prisão preventiva é necessária para garantia de ordem pública”, finalizou o juiz.
14/11/2018 (00:00)
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