INSTITUCIONAL: TRF1 altera jurisdição das Subseções de Rio Verde e de Jataí - SJGO
Foi pulgada a Resolução que altera a jurisdição da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO para excluir da sua base territorial os municípios de Aparecida do Rio Doce, Cachoeira Alta, Caçu, Paranaiguara e São Simão.
O documento também modifica a abrangência da jurisdição da Subseção Judiciária de Jataí/GO para incluir em sua base territorial os municípios de Aparecida do Rio Doce, Cachoeira Alta, Caçu, Paranaiguara e São Simão.
Essa norma define a data de início da distribuição de processos. Os critérios de redistribuição de feitos estabelecida nos arts. 1º (especialização da 7ª Vara/GO), 3º (especialização da SSJ/Aparecida de Goiânia) e 6º (jurisdição de Jataí e de Rio Verde), se necessário, serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
A Resolução leva em consideração a necessidade de se alterar a área de jurisdição das Subseções Judiciárias de Rio Verde e de Jataí de forma a equalizar a distribuição entre essas unidades judiciais.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região