INSTITUCIONAL: SJPA estabelece para março mutirão de julgamento de processos contra expurgos inflacionários de poupança dos planos Bresser, Verão e Collor 2

A Justiça Federal no Pará marcou para o período de 25 a 29 de março, em Belém/PA, um mutirão que facilitará acordos entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e cerca de 800 pessoas que ingressaram com ações contra expurgos inflacionários em depósitos de poupança decretados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Para os que aceitarem negociar, os valores serão pagos pela Caixa - sem parcelamentos. Oportunamente, a Seção Judiciária do Pará (SJPA) pulgará, em sua página, a relação completa dos 800 processos que serão objeto do primeiro mutirão, uma vez que será exigida a presença dos autores ou de pessoas habilitadas a selar um acordo. A estimativa é que até o fim deste ano cinco mil processos dessa natureza sejam selecionados em outros mutirões. O mutirão, programado para março, é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que no dia 1º de março de 2018 homologou acordo entre poupadores e bancos para compensar as perdas com planos econômicos. A negociação entre poupadores e bancos foi mediada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinada pelas instituições: Banco Central (Bacen), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Frente Brasileira pelos Poupadores e Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Presencial – O Centro Judiciário de Conciliação da SJPA (Cejuc/PA), que está coordenando o mutirão, informa que além de a necessidade da presença das pessoas habilitadas a negociar um acordo, os intimados receberão um documento no qual já estará expresso o valor que a Caixa se compromete a pagar, caso a parte contrária aceite a negociação. Em hipótese de concordância, o dinheiro será depositado de uma vez só na conta bancária que vier a ser indicada. O Cejuc esclarece, ainda, que ao contrário de outros mutirões de conciliação, em que as pessoas podem fazer acordos na fase pré-processual, ou seja, antes que a questão discutida se transforme numa ação que a Justiça Federal passará a julgar, o mutirão de março envolverá apenas processos específicos sobre expurgos inflacionários que já estejam em tramitação e que ainda não tenham caído em prescrição. De acordo com o Cejuc, o mutirão da poupança também servirá como atividade prática para 26 conciliadores voluntários que começaram a fazer, nesta segunda-feira, 21 de janeiro, a parte teórica de um curso de capacitação na área. Eles foram escolhidos mediante processo seletivo convocado por edital e terão a incumbência de promover a conciliação entre as partes, em matérias específicas, e de reduzir a termo os acordos homologados sob a supervisão da Coordenação do Cejuc. O exercício das atribuições de conciliador, segundo o edital, constitui título para fins de contagem de tempo de atividade jurídica, conforme previsto em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pode conceber pontuação na prova de títulos nos concursos dos Tribunais Regionais Federais, conforme dispositivos de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF). Saiba mais – os Expurgos Inflacionários foram objeto de milhares de ações judiciais em todo o País e diretamente responsáveis pelas diferenças ocorridas na multa rescisória dos trabalhadores. Utilizando uma linguagem simples, pode-se dizer que um expurgo inflacionário surge quando os índices de inflação, apurados em um determinado período, não são aplicados, ou mesmo, quando o são, sua aplicação utiliza um percentual menor do que efetivamente deveria ter sido utilizado, reduzindo o seu valor real. No caso, relativo às contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Expurgo ocorreu em vários períodos, sobretudo em janeiro de 1989 e abril de 1990. A CEF, como gestora do Fundo, em razão de alterações de índices, ou de adoção de Planos Econômicos, ou ainda pela simples troca de indexadores que incidiram sobre os valores das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores, deixou de atualizar corretamente os saldos dessas contas. Deve-se ressaltar que os índices acumulados e incidentes um sobre o outro resultaram em perda efetiva de aproximadamente 68,9% sobre o rendimento dos valores depositados naquele período na conta vinculada dos trabalhadores, ou seja, foi uma perda substancial. Com informações da Secos/SJPA e JurisWay Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região    
22/01/2019 (00:00)
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