Ex-sócio responde por obrigação trabalhista até dois anos após saída averbada da empresa
Quando ex-sócio tiver se beneficiado de trabalho do empregado e não tenha passado mais de dois anos entre a saída averbada da sociedade e o ingresso da ação trabalhista, ele é responsável pelas dívidas trabalhistas da sociedade. O entendimento é d ...Continuar lendo