Ex-sócio responde por obrigação trabalhista até dois anos após saída averbada da empresa

Quando ex-sócio tiver se beneficiado de trabalho do empregado e não tenha passado mais de dois anos entre a saída averbada da sociedade e o ingresso da ação trabalhista, ele é responsável pelas dívidas trabalhistas da sociedade. O entendimento é d ... Continuar lendo
22/07/2019 (00:00)
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