Acusada de matar cunhado por motivo torpe vai a júri

Serão realizadas nesta semana dois julgamentos pela 1ª e 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Entre os crimes, está em pauta para quarta-feira (19) o júri popular da ré T.R. de S., acusada de homicídio qualificado em relação a um adolescente de 13 anos, com emprego de asfixia, utilizando uma corda. Conforme o processo, o fato aconteceu no dia 1º de agosto de 2016 nas proximidades do lixão na Capital. O delito foi consumado com a participação de mais dois comparsas, J.M.D.D. e L.A.M.F. (o “Nando”), que foram acusados também de atuarem no assassinato do estudante. O júri terá início às 8 horas no Fórum Heitor Medeiros. Extrai-se dos autos que a vítima foi atraída até o local da morte mediante dissimulação, com a desculpa de que usariam drogas. De acordo com a denúncia, a ré T.R. de S. matou por motivo torpe, uma vez que praticou o crime em razão da vítima ter visto ela traindo seu irmão. Já o réu L.A.M.F. foi acusado por empreitada criminosa ao conduzir a vítima ao local dos fatos, bem como por ter providenciado a corda utilizada para consumar o assassinato. O réu J.M.D.D. foi denunciado pela prática do crime na medida em que prestou auxílio na contenção física da vítima. Consta ainda na denúncia que, com a finalidade de ocultar o cadáver, os acusados enterraram o corpo de ponta cabeça, na região do Jardim Veraneio, sendo que seus restos mortais foram encontrados somente meses depois, após L.A.M.F. e J.M.D.D. indicarem a localização. Diante dos fatos, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, pronunciou a ré de acordo com o artigo 413 do Código Penal (convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação), além do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV (homicídio, motivo torpe, com emprego de asfixia, mediante simulação). A acusada recorreu da pronúncia, sendo o processo desmembrado com relação a ela. No entanto, o TJ negou o recurso e determinou que ela fosse levada a julgamento conforme a pronúncia. O codenunciado J.M.D.D. foi levado a julgamento popular no dia 21 de setembro de 2018, ocasião em que o conselho de sentença o absolveu do crime de homicídio, mas o condenou pelo crime de ocultação de cadáver, recebendo a pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, não sendo colocado em liberdade em razão de outros processos. Já com relação a “Nando”, o júri dele aconteceu no dia 23 de novembro de 2018, sendo condenado a 18 anos de reclusão, nos termos da pronúncia. Confira a pauta de julgamentos: 1ª Vara do Tribunal do Júri 18 de junho (terça-feira) – processo nº 0010666-57.2017.8.12.0001 2ª Vara do Tribunal do Júri 19 de junho (quarta-feira) – processo nº 0016500-07.2018.8.12.0001
17/06/2019 (00:00)
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