1ª Seção Criminal reúne-se para julgamento nesta quarta-feira

Os desembargadores da 1ª Seção Criminal reúnem-se para mais uma sessão de julgamento nesta quarta (18), às 09 horas, e em pauta estão processos entre mandados de segurança, embargos de declaração, revisão criminal e embargos infringentes e de nulidade.Entre as demandas pautadas está a revisão criminal proposta por L.P.N. da S.J. pretendendo rever a sentença de processo que tramitou na 1ª Vara da comarca de Caarapó. De acordo com o processo, o revisionando foi condenado a uma pena de sete anos de reclusão e 700 dias-multa, por transportar 165 kg de maconha, acondicionados em 240 tabletes, na Rodovia MS 156, zona rural do município de Caarapó. O delito está prescrito no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V (interestadualidade), ambos da Lei nº 11.343/06.L.P.N. da S.J. alega que a decisão condenatória não apresenta fundamentação idônea, uma vez que a mesma circunstância negativa do crime foi utilizada para a fixação do regime prisional e como obstáculo para que pudesse usufruir do benefício do parágrafo 4º, do art. 33, caput da Lei 11.343/06, configurando bis in idem.Requereu regime prisional mais brando, perso do fechado, para o início do cumprimento da pena, considerando a primariedade, bons antecedentes e a aplicação da pena em seu mínimo legal. Pugna ainda em seu pleito revisional a diminuição da pena de um sexto para dois terços.A Procuradoria-Geral da Justiça opinou pela improcedência da presente revisão criminalProcesso nº 1401317-14.2018.8.12.0000
18/07/2018 (00:00)
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